Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001543 |
Processo: | 336/96 |
Descritores: | DUPLA TRIBUTAÇÃO. |
Nº do Documento: | 696J0336 |
Data do Acordão: | 05/12/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | EPOUX ROBERT GILLY. |
Requerido: | DIRECTEUR DES SERVICES FISCAUX DU BAS RHIN. |
Área Temática: | POLÍTICA FISCAL. |
Legislação Comunitária: | T CE ART6 ART48 ART220. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1985/07/11 PROC137/84 - MUTSCH. AC T DE JUSTIÇA DE 1988/01/19 PROC292/86 - GULLUNG. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1995/02/14 PROC279/93 - SCHUMAKER. AC T DE JUSTIÇA DE 1997/06/25 PROC131/96 - MORA ROMERO. |
Conclusões: | O acordão, de 12 de Maio de 1998, proferido no processo 336/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a interpretação dos artigos 6, 48 e 200 do Tratado CE; CONCLUI: - O artigo 220 do Tratado não tem efeito directo; - O artigo 48 do Tratado CEE deve interpretar-se no sentido de que não se opõe à aplicação de disposições como as dos artigos 13, n. 5, a), 14, n. 1, e 16 da Convenção, assinada em Paris, em 21 de Julho de 1959, para evitar a dupla tributação entre a República francesa e a República Federal da Alemanha, na redacção dada pelas alterações assinadas em Bona, em 9 de Junho de 1969 e 28 de Setembro de 1989; - O artigo 48 deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à aplicação de um mecanismo de crédito de imposto tal como o instituído pelo artigo 20, n. 2, alínea a), e subalínea cc), da Convenção. JVS. |