Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | 1688 |
| Processo: | 12/98 |
| Descritores: | IVA. ARRENDAMENTO COMERCIAL MATÉRIA COLECTÁVEL.. |
| Nº do Documento: | 698J0012 |
| Data do Acordão: | 02/02/2000 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | MIGUEL AMEGUAL FAR. |
| Requerido: | JUAN AMENGUAL FAR. |
| Área Temática: | IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. POLÍTICA FISCAL. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17. |
| Conclusões: | O acordão, de 3 de Fevereiro de 2000, proferido no processo 12/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado por um tribunal espanhol, sobre a interpretação do artigo 13, B, alínea b), da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios- sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme; CONCLUI: _A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que permite aos Estados membros, através de uma regra geral, sujeitarem ao imposto as locações de bens imóveis e, a título excepcional, isentar desse imposto a locação de bens imóveis quando destinados à habitação (arrendamento urbano para habitação). NR. |