Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00000891 |
Processo: | 417/93 |
Descritores: | PARLAMENTO EUROPEU. PODER CONSULTIVO. |
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Nº do Documento: | 693J0417 |
Data do Acordão: | 05/10/1995 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
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Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Requerente: | PARLAMENTO EUROPEU. |
Requerido: | CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. |
Área Temática: | RELAÇÕES DA COMUNIDADE. INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS. COMPETÊNCIA DO PARLAMENTO. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 93/2053/CEE DE 1993/07/19. REG CONS CEE 91/2157/CEE DE 1991/07/15. REG CONS CEE 92/443/CEE DE 1992/02/25. DECIS CONS CEE 87/373/CEE DE 1987/07/13. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1980/10/29 PROC138/79 - ROQUETTE FRÉRES. AC T DE JUSTIÇA DE 1992/07/16 PROC65/90. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1994/06/01 PROC388/92. AC T DE JUSTIÇA DE 1970/12/17 PROC25/70 - KOSTER BERODT. AC T DE JUSTIÇA DE 1987/06/16 PROC46/86 - ROMKES. |
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Conclusões: | O acordão, de 10 de Maio de 1995, proferido no processo 417/93 que tem por objecto a anulação do Regulamento 93/2053 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, relativo à prestação de assistência técnica a Estados independentes da ex-União Soviética e à Mongólia para o saneamento e recuperação da sua economia, por a obrigação de consulta imposta pelos artigos 235 do Tratado CEE e 203 do Tratado Euratom não ter sido respeitada pelo Conselho; CONCLUI: - Negar provimento ao recurso. MCT. |