Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001389 |
Processo: | 321/94 |
Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. MEDIDA DE EFEITO EQUIVALENTE. RESTRIÇÃO QUANTITATIVA. DENOMINAÇÃO DE ORIGEM. |
Nº do Documento: | 694J0321 |
Data do Acordão: | 05/07/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - FRANÇA. |
Requerido: | JACQUES PISTRE E OUTROS. |
Área Temática: | COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. COMERCIALIZAÇÃO. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 92/2081/CEE DE 1992/07/14. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1992/11/10 PROC3/91 - EXPORTUR. AC T DE JUSTIÇA DE 1974/07/11 PROC8/74 - DASSONVILLE. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1982/12/15 PROC286/81. AC T DE JUSTIÇA DE 1978/10/12 PROC13/78 - EGGERS. AC T DE JUSTIÇA DE 1981/06/17 PROC113/80. |
Conclusões: | O acordão, de 7 de Maio de 1997, proferido no processo 321/94 e processos juntos 322/94 a 324/94 que têm por objecto pedidos de decisão prejudicial, apresentados por um tribunal francês, sobre a interpretação do artigo 2 do Regulamento 92/2081 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios e dos artigos 30 e 36 do Tratado CE; CONCLUI: - O referido regulamento não se opõe à aplicação de uma regulamentação nacional como a prevista no artigo 34 da lei 85/30, de 9 de Janeiro de 1985 e pelo decreto 88/194, de 26 de Fevereiro de 1988, que fixe condições de uso da denominação "montanha" em produtos agrícolas e géneros alimentícios; - O artigo 30 do Tratado opõe-se à aplicação de legislação nacional, como a prevista pela legislação francesa citada que reserva a utilização da denominação "montanha" apenas para os produtos fabricados no território nacional e elaborados a partir de matérias-primas nacionais. MCT. |