Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | 1691 |
| Processo: | 110/98 |
| Descritores: | IVA. MATÉRIA COLECTÁVEL. DIREITO COMUNITÁRIO - DIREITO NACIONAL. |
| Nº do Documento: | 698J0110 |
| Data do Acordão: | 03/21/2000 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | GABALFRISA SL. |
| Requerido: | AGENCIA ESTATAL DE ADMINISTRACIÓN TRIBUTARIA (AEAT) |
| Área Temática: | POLÍTICA FISCAL. ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17. |
| Conclusões: | O acordão, de 21 de Março de 2000, proferido nos processos juntos 110/98 a 147/98 que têm por objecto pedidos de decisão prejudicial, apresentados pelo Tribunal Económico-Administrativo Regional da Catalunha (Espanha), e que consistiam em saber se o artigo 17 da Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (Sexta Directiva IVA), se opõe a uma lei nacional que condiciona a dedução do IVA pago por um sujeito passivo, antes da realização efectiva da operação tributável; CONCLUI: _ A referida disposição opõe-se ao direito nacional que estabelece o dito regime. NR. |