Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001018 |
| Processo: | 468/93 |
| Descritores: | IVA. TAXA DO IVA. |
| Nº do Documento: | 693J0468 |
| Data do Acordão: | 03/28/1996 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | GEMEENTE EMMEN. |
| Requerido: | BELASTINGDIENST GROTE ONDERNEMINGEN. |
| Área Temática: | IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17. |
| Conclusões: | O acordão, de 28 de Março de 1996, proferido no processo 468/93 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre um problema de taxa de IVA; CONCLUI: - Compete aos Estsdos membros definir o conceito de "terreno para construção", na acepção das disposições conjugadas dos artigos 13, B), alínea h), e 4, número 3, alínea b), da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1987, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - matéria colectável uniforme; - Por consequência não compete ao Tribunal de Justiça esclarecer qual o grau de urbanização que um bem imóvel não construído deve apresentar para ser qualificado como terreno para construção na acepção desta directiva. NR. |