Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001018
Processo: 468/93
Descritores: IVA.
TAXA DO IVA.
Nº do Documento: 693J0468
Data do Acordão: 03/28/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: GEMEENTE EMMEN.
Requerido: BELASTINGDIENST GROTE ONDERNEMINGEN.
Área Temática: IMPOSTO SOBRE O CONSUMO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17.
Conclusões: O acordão, de 28 de Março de 1996, proferido no processo 468/93 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre um problema de taxa de IVA;
CONCLUI:
- Compete aos Estsdos membros definir o conceito de "terreno para construção", na acepção das disposições conjugadas dos artigos 13, B), alínea h), e 4, número 3, alínea b), da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1987, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - matéria colectável uniforme;
- Por consequência não compete ao Tribunal de Justiça esclarecer qual o grau de urbanização que um bem imóvel não construído deve apresentar para ser qualificado como terreno para construção na acepção desta directiva. NR.