Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1565 |
Processo: | 372/96 |
Descritores: | ORGANIZAÇÂO COMUM DO MERCADO. TABACO. PREÇO DE INTERVENÇÂO. |
Nº do Documento: | 696J0372 |
Data do Acordão: | 09/17/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÂO PREJUDICIAL. |
Requerente: | ANTONIO PONTILLO. |
Requerido: | DONATAB SRL. |
Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 91/1738/CEE DE1991/06/13. |
Conclusões: | O acordão, de 17 de Setembro de 1998, proferido no processo 372/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre a validade do Regulamento 91/1738 do Conselho, de 13 de Junho de 1991, que fixa, para a colheita de 1991, os preços de objectivo,os preços de intervenção e os prémios concedidos aos compradares de tabaco em folha, os preços de intervenção derivados do tabaco embalado, as qualidades de referência, as zonas de produção e as quantidades máximas garantidas, e que altera o Regulamento 90/1331 ; CONCLUI: O exame das questões colocadas não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do referido regulamento. JM. |