Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001530 |
Processo: | 120/95 |
Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. PRESTAÇÃO SOCIAL. DESPESAS DE SAÚDE. |
Nº do Documento: | 695J0120 |
Data do Acordão: | 04/28/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | NICOLAS DECKER. |
Requerido: | CAISSE DE MALADIE DES EMPLOYÉS PRIVÉS. |
Área Temática: | SEGURANÇA SOCIAL. POLÍTICA DE SAÚDE. |
Legislação Comunitária: | TRATADO CE ART30 ART36. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1984/02/07 PROC238/82 - DUPHAR. AC T DE JUSTIÇA DE 1974707/11 PROC8/74 - DASSONVILLE. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1985/05/07 PROC18/84. AC T DE JUSTIÇA DE 1989/03/07 PROC215/87 - SCHUMACHER. AC T DE JUSTIÇA DE 1992/04/08 PROC62/90. |
Conclusões: | O acordão, de 28 de abril de 1998, proferido no processo 120/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um Tribunal do Luxemburgo, sobre a interpretação dos artigos 30 e 36 do Tratado CE; CONCLUI: - Os artigos 30 e 36 do Tratado opõem-se a uma legislação nacional por força da qual um organismo social de um Estado membro recusa a um beneficiário o reembolso de um montante fixo para óculos com lentes de correcção comprados num oculista estabelecido noutro Estado membro, com fundamento de que a compra de qualquer produto médico no estrangeiro deve ser previamente autorizada. JVS. |