Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00000068 |
| Processo: | 70/88 |
| Descritores: | RECURSO DE ANULAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PARLAMENTO EUROPEU. COMPETENCIA INSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | 688J0070 |
| Data do Acordão: | 05/22/1990 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
| Requerente: | PARLAMENTO EUROPEU. |
| Requerido: | CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Área Temática: | ACÇÃO JUDICIAL. RECURSO JUDICIAL. INSTITUIÇÃO COMUNITARIA. VIDA INSTITUCIONAL. |
| Legislação Comunitária: | T CEEA ART146. T CEE ART173. REG CONS CEE 87/3954 DE 1987/12/22. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1988/09/27 PROC302/87. |
| Conclusões: | O acordão proferido no processo 70/88, que tem por objecto, no estado actual do processo, a admissibilidade de um recurso, introduzido ao abrigo dos Artigos 173 do Tratado CEE e 164 do Tratado CEEA, tendo em vista a anulação do Regulamento EURATOM 3954/87 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1987, fixando os niveis maximos de contaminação radioactiva apos um acidente nuclear ou em qualquer outra situação de urgencia radiologica; CONCLUI: - O Parlamemto Europeu e admitido a recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades para intentar um recurso de anulação dirigido contra um acto da Comissão, com a condição de que este recurso se destine, unicamente, a salvaguardar as suas proprias prerrogativas e que se baseie, exclusivamente, nos meios retirados destas; - Na materia de facto deste acordão o PE sustenta que o Regulamento atacado se baseia no Artigo 31 do Tratado CEEA que preve, apenas, a consulta do PE quando deveria ser baseado no Artigo 100A do Tratado CEE que exige a aplicação do procedimento de cooperação com o PE, sendo assim, questão atinente as suas prerrogativas; - Dai que a excepção de inadmissibilidade levantada pelo Conselho seja rejeitado e o procedimento prossiga quanto ao fundo, IM. |