Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000068
Processo: 70/88
Descritores: RECURSO DE ANULAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE.
PARLAMENTO EUROPEU.
COMPETENCIA INSTITUCIONAL.
Nº do Documento: 688J0070
Data do Acordão: 05/22/1990
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: RECURSO DE ANULAÇÃO.
Requerente: PARLAMENTO EUROPEU.
Requerido: CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Área Temática: ACÇÃO JUDICIAL. RECURSO JUDICIAL. INSTITUIÇÃO COMUNITARIA. VIDA INSTITUCIONAL.
Legislação Comunitária: T CEEA ART146.
T CEE ART173.
REG CONS CEE 87/3954 DE 1987/12/22.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1988/09/27 PROC302/87.
Conclusões: O acordão proferido no processo 70/88, que tem por objecto, no estado actual do processo, a admissibilidade de um recurso, introduzido ao abrigo dos Artigos 173 do Tratado CEE e 164 do Tratado CEEA, tendo em vista a anulação do Regulamento EURATOM 3954/87 do Conselho, de
22 de Dezembro de 1987, fixando os niveis maximos de contaminação radioactiva apos um acidente nuclear ou em qualquer outra situação de urgencia radiologica;
CONCLUI:
- O Parlamemto Europeu e admitido a recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades para intentar um recurso de anulação dirigido contra um acto da Comissão, com a condição de que este recurso se destine, unicamente, a salvaguardar as suas proprias prerrogativas e que se baseie, exclusivamente, nos meios retirados destas;
- Na materia de facto deste acordão o PE sustenta que o Regulamento atacado se baseia no Artigo 31 do Tratado
CEEA que preve, apenas, a consulta do PE quando deveria ser baseado no Artigo 100A do Tratado CEE que exige a aplicação do procedimento de cooperação com o PE, sendo assim, questão atinente as suas prerrogativas;
- Dai que a excepção de inadmissibilidade levantada pelo Conselho seja rejeitado e o procedimento prossiga quanto ao fundo, IM.