Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001088 |
| Processo: | 127/94 |
| Descritores: | QUOTA AGRÍCOLA. PRODUÇÃO LEITEIRA. |
| Nº do Documento: | 694J0127 |
| Data do Acordão: | 06/06/1996 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | THE QUEEN. |
| Requerido: | MINISTRY OF AGRICULTURE FISHERIES AND FOOD. |
| Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. REGULAMENTAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 84/857/CEE DE 1984/03/31. REG CONS CEE 89/764/CEE DE 1989/03/20. REG CONS CEE 91/1639/CEE DE 1991/06/13. REG CONS CEE 68/804/CEE DE 1968. |
| Conclusões: | O acórdão, de 6 de Junho de 1996, proferido no processo 127/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal do Reino Unido, sobre a interpretação de vários regulamentos comunitários no sector do leite e produtos lácteos; CONCLUI: - No que diz respeito à Ecroyd Limited: - A autoridade nacional competente não era obrigada, por força do Regulamento 84/857 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para a aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5-C do Regulamento 68/804 no sector do leite e produtos lácteos, tal como alterado pelo Regulamento 89/764 do Conselho, de 20 de Março de 1989, nomeadamente do seu artigo 3-A, n. 1, a imputar uma quantidade de referência específica provisória aos produtores que se encontrassem nas condições descritas nas al. a) a e) da primeira questão prejudicial, nem estava a isso autorizada; - A autoridade nacional competente não era obrigada, na sequência do acordão Wehers, de 13 de Dezembro de 1992, processo 264/90, a imputar uma quantidade de referência específica provisória aos produtores que se encontrassem nas condições já referidas, nem estava a isso autorizada; - O artigo 3-A, n. 1 do Regulamento 84/857, na versão dada pelo Regulamento 89/764 é inválido na medida em que exclui da atribuição de uma quantidade de referência específica os produtores que se encontram nas condições já referidas; - Antes da adopção de outras disposições comunitárias destinadas a sanar a invalidade declarada, a autoridade nacional competente não é obrigada a atribuir uma quantidade de referência específica aos produtores que se encontram nas condições já referidas, nem está a isso autorizada; - No que respeita a Rupert Ecroyd: - A autoridade nacional competente não era obrigada, por força do Regulamento 84/857, na versão alterada pelos Regulamentos 89/764 e 91/1639, nomeadamente do seu artigo 3-A, n. 1, último parágrafo, segundo travessão, a imputar uma quantidade de referência específica aos produtores que se encontrassem nas condições descritas nos pontos a) a k) da primeira questão prejudicial, nem estava a isso autorizada; - Na sequência do acordão Wehers, a autoridade nacional competente não era obrigada a imputar uma quantidade de referência específica aos produtores que se encontrassem nas condições referidas, nem estava a isso autorizada; - A análise do artigo 3-A, nomeadamente do seu n. 1, último parágrafo, segundo travessão, do Regulamento 84/857, na medida em que exclui da atribuição de uma quantidade de referência específica os produtores que se encontram nas condições já referidas, não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a sua validade à luz do princípio da confiança legítima. MCT. |