Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001088
Processo: 127/94
Descritores: QUOTA AGRÍCOLA.
PRODUÇÃO LEITEIRA.
Nº do Documento: 694J0127
Data do Acordão: 06/06/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: THE QUEEN.
Requerido: MINISTRY OF AGRICULTURE FISHERIES AND FOOD.
Área Temática: POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. REGULAMENTAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 84/857/CEE DE 1984/03/31.
REG CONS CEE 89/764/CEE DE 1989/03/20.
REG CONS CEE 91/1639/CEE DE 1991/06/13.
REG CONS CEE 68/804/CEE DE 1968.
Conclusões: O acórdão, de 6 de Junho de 1996, proferido no processo 127/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal do Reino Unido, sobre a interpretação de vários regulamentos comunitários no sector do leite e produtos lácteos;
CONCLUI:
- No que diz respeito à Ecroyd Limited:
- A autoridade nacional competente não era obrigada, por força do Regulamento 84/857 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para a aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5-C do Regulamento 68/804 no sector do leite e produtos lácteos, tal como alterado pelo Regulamento 89/764 do Conselho, de 20 de Março de 1989, nomeadamente do seu artigo 3-A, n. 1, a imputar uma quantidade de referência específica provisória aos produtores que se encontrassem nas condições descritas nas al. a) a e) da primeira questão prejudicial, nem estava a isso autorizada;
- A autoridade nacional competente não era obrigada, na sequência do acordão Wehers, de 13 de Dezembro de 1992, processo 264/90, a imputar uma quantidade de referência específica provisória aos produtores que se encontrassem nas condições já referidas, nem estava a isso autorizada;
- O artigo 3-A, n. 1 do Regulamento 84/857, na versão dada pelo Regulamento 89/764 é inválido na medida em que exclui da atribuição de uma quantidade de referência específica os produtores que se encontram nas condições já referidas;
- Antes da adopção de outras disposições comunitárias destinadas a sanar a invalidade declarada, a autoridade nacional competente não é obrigada a atribuir uma quantidade de referência específica aos produtores que se encontram nas condições já referidas, nem está a isso autorizada;
- No que respeita a Rupert Ecroyd:
- A autoridade nacional competente não era obrigada, por força do Regulamento 84/857, na versão alterada pelos Regulamentos 89/764 e 91/1639, nomeadamente do seu artigo
3-A, n. 1, último parágrafo, segundo travessão, a imputar uma quantidade de referência específica aos produtores que se encontrassem nas condições descritas nos pontos a) a k) da primeira questão prejudicial, nem estava a isso autorizada;
- Na sequência do acordão Wehers, a autoridade nacional competente não era obrigada a imputar uma quantidade de referência específica aos produtores que se encontrassem nas condições referidas, nem estava a isso autorizada;
- A análise do artigo 3-A, nomeadamente do seu n. 1, último parágrafo, segundo travessão, do Regulamento 84/857, na medida em que exclui da atribuição de uma quantidade de referência específica os produtores que se encontram nas condições já referidas, não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a sua validade à luz do princípio da confiança legítima. MCT.