Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001086
Processo: 75/95
Descritores: DIREITOS DE IMPORTAÇÃO.
DIREITOS ADUANEIROS.
Nº do Documento: 695J0075
Data do Acordão: 06/05/1996
Tribunal: T DE 1 INSTANCIA
Tipo de Processo: RECURSO DE ANULAÇÃO.
Requerente: GUNZLER ALUMINIUM GMBH.
Requerido: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Área Temática: COMÉRCIO INTERNACIONAL. FISCALIDADE. POLÍTICA PAUTAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 79/1430/CEE DE 1979/07/02.
REG CONS CEE 86/3069/CEE DE 1986/10/07.
REG CONS CEE 79/1697/CEE DE 1979/07/24.
REG COM CEE 90/1280/CEE DE 1990/05/15.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1989/07/12 PROC161/88 - BINDER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1987/03/12 PROC244/85 - CEREALMANGINI.
Referências Complementares: REG COM CEE 91/1347/CEE DE 1991/05/23.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/05/04 PROC292/91 - WEIS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/04/01 PROC250/91 - HEWLETT PACKARD FRANCE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/06/26 PROC64/89 - DEUTSCHE FERNSPRECHER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1991/06/27 PROC348/89 - MECANARTE.
Conclusões: O acórdão, de 5 de Junho de 1996, proferido no processo T-75/95 que tem por objecto a anulação da Decisão da Comissão, de 14 de Novembro de 1994, dirigida à RFA, que recusa a dispensa de pagamento dos direitos aduaneiros;
CONCLUI:
- O recurso é julgado inadmissível na parte em que se destina a que sejam dirigidas injunções à Comissão;
- É negado provimento ao recurso na parte restante. CC.