Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1623
Processo: 366/97
Descritores: ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO.
LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Nº do Documento: 697J0366
Data do Acordão: 02/11/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: REPÚBLICA ITALIANA.
Requerido: MASSIMO ROMANELLI.
Área Temática: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 89/646/CEE DE 1989/12/15.
DIR CONS CEE 77/780/CEE DE 1977.
Jurisprudência Nacional: AC T DE JUSTIÇA DE 1997/07/09 PROC222/95 - PARODI.
Conclusões: O acordão, de 11 de Fevereiro de 1999, proferido no processo 366/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano sobre a interpretação do artigo 3 da segunda Directiva 89/646 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1989, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício e que altera a Directiva 77/780;
CONCLUI:
_ A expressão "outros fundos reembolsáveis" constantes do referido artigo 3, visa não somente os instrumentos financeiros cuja característica intrínseca é serem reembolsáveis mas igualmente os que, se bem que não possuindo essa característica, são objecto de um acordo contratual que prevê o reembolso dos fundos pagos. CC.