Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001305 |
Processo: | 41/96 |
Descritores: | DISTRIBUIÇÃO SELECTIVA. |
Nº do Documento: | 696J0041 |
Data do Acordão: | 06/05/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | V.A.G. HANDLERBEIRAT. |
Requerido: | SYD CONSULT. |
Área Temática: | ACORDOS E PRÁTICAS CONCERTADAS. |
Legislação Comunitária: | T CE ART85 N3. REG COM CEE 85/123/CEE DE 1984/12/12. |
Conclusões: | O acordão, de 5 de Junho de 1997, proferido no processo 41/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 85, número 3, do tratado CE e do Regulamento 85/123 da Comissão, de 12 de Dezembro de 1984, relativo à aplicação daquela disposição do Tratado a certas categorias de acordos de distribuição e de serviço de venda e pós venda de veículos automóveis; CONCLUI: - Aquelas disposições devem ser interpretadas no sentido de que não constituem obstáculo à aplicação de uma jurisprudência nacional em matéria de concorrência desleal, segundo a qual um sistema de distribuição selectiva, mesmo isento em conformidade com essas disposições, só é oponível a terceiros se for impermeável isto é, se houver impermeabilidade do sistema de distribuição selectiva. NR. |