Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001095 |
| Processo: | 237/95 |
| Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA. |
| Nº do Documento: | 695J0237 |
| Data do Acordão: | 06/20/1996 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REPÚBLICA ITALIANA. |
| Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. POLUIÇÃO. RESÍDUO. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/369/CEE DE 1989/06/08. DIR CONS CEE 89/429/CEE DE 1989/06/21. |
| Conclusões: | O acordão, de 20 de Junho de 1996, proferido no processo 237/95 que tem por objecto declarar que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE; CONCLUI: - Ao não adoptar no prazo fixado as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 89/369 do Conselho, de 8 de Junho de 1989, relativa à prevenção da poluição atmosférica proveniente de instalações de incineração de resíduos urbanos, a República italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12, n. 1, desta directiva. NR. |