Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00000312 |
| Processo: | 307/89 |
| Descritores: | HARMONIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL. IGUALDADE DE TRATAMENTO. LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES. |
| Nº do Documento: | 689J0307 |
| Data do Acordão: | 06/11/1991 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REPUBLICA FRANCESA. |
| Área Temática: | ORDEM JURIDICA COMUNITARIA - APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITARIO. SEGURANÇA SOCIAL. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14. REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1974/04/04 PROC167/73. |
| Conclusões: | O acordão, de 11 de Junho de 1991, proferido no processo 307/89 que tem por objecto declarar que a Republica Francesa faltou as obrigações que lhe incumbem em virtude do Artigo 3, paragrafo 1, do Regulamento 71/1408 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo a aplicação dos regimes de Segurança Social a trabalhadores assalariados, não assalariados e membros da sua familia que se deslocam no interior da Comunidade; CONCLUI: _ A França ao subordinar o beneficio da prestação de Segurança Social a dupla condição da assinatura com os Estados de proveniencia de uma convenção internacional de reciprocidade e a residencia previa do interessado no territorio frances mantem duas disposições claramente incompativeis com os principios basicos do direito comunitario no novo codigo frances da Segurança Social e faltou as obrigações que lhe incumbem por força do Artigo 3, paragrafo 1, do referido Regulamento; - O tribunal reafirmou que não basta uma circular interna esclarecendo sobre a aplicação da lei a cidadãos comunitarios para afastar o incumprimento dado que se mantem uma situação de incerteza juridica quanto aos direitos dos particulares. LR. |