Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000312
Processo: 307/89
Descritores: HARMONIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL.
IGUALDADE DE TRATAMENTO.
LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES.
Nº do Documento: 689J0307
Data do Acordão: 06/11/1991
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REPUBLICA FRANCESA.
Área Temática: ORDEM JURIDICA COMUNITARIA - APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITARIO. SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14.
REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1974/04/04 PROC167/73.
Conclusões: O acordão, de 11 de Junho de 1991, proferido no processo 307/89 que tem por objecto declarar que a Republica Francesa faltou as obrigações que lhe incumbem em virtude do Artigo 3, paragrafo 1, do Regulamento 71/1408 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo a aplicação dos regimes de Segurança Social a trabalhadores assalariados, não assalariados e membros da sua familia que se deslocam no interior da Comunidade;
CONCLUI:
_ A França ao subordinar o beneficio da prestação de Segurança Social a dupla condição da assinatura com os Estados de proveniencia de uma convenção internacional de reciprocidade e a residencia previa do interessado no territorio frances mantem duas disposições claramente incompativeis com os principios basicos do direito comunitario no novo codigo frances da Segurança Social e faltou as obrigações que lhe incumbem por força do Artigo
3, paragrafo 1, do referido Regulamento;
- O tribunal reafirmou que não basta uma circular interna esclarecendo sobre a aplicação da lei a cidadãos comunitarios para afastar o incumprimento dado que se mantem uma situação de incerteza juridica quanto aos direitos dos particulares. LR.