Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001295 |
Processo: | 554/93 |
Descritores: | PRÉMIO DE NÃO COMERCIALIZAÇÃO. LEITE. |
Nº do Documento: | 693J0554 |
Data do Acordão: | 04/16/1997 |
Tribunal: | T DE 1 INSTANCIA |
Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Requerente: | ALFRED THOMAS EDWARD SAINT E OUTRO. |
Requerido: | CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. |
Área Temática: | REGULAMENTAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. LACTICÍNIO. |
Legislação Comunitária: | T CE ART178 ART215. REG CONS CEE 93/2187/CEE DE 1993/07/22. REG CONS CEE 84/857/CEE DE 1984/03/31. REG COM CEE 84/1371/CEE DE 1984/05/16. |
Conclusões: | O acordão, de 16 de Abril de 1997, proferido no processo T-554/93 que tem por objecto a anulação dos artigos 8, n. 2, alínea a) e 14, parágrafo 4, do Regulamento 93/2187, e a condenação da Comunidade na indemnização dos prejuízos sofridos pelo facto de terem sido impedidos de exercer a sua actividade por aplicação do Regulamento 857/84, tal como completado pelo Regulamento 84/1371; CONCLUI: - O pedido de anulação é rejeitado por inadmissível; - Os recorridos são obrigados a reparar o prejuízo sofrido pelos recorrentes devido à aplicação do Regulamento 857/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras para a aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5 C do Regulamento 68/804, tal como completado pelo Regulamento 84/1371, na medida em que estes regulamentos não previram a atribuição de uma quantidade de referência aos produtores que, em cumprimento de um compromisso assumido nos termos do Regulamento 77/1078, não comercializaram leite durante o ano de referência escolhido pelo Estado membro em causa; - O período em relação ao qual os requerentes devem ser indemnizados pelos prejuízos sofridos começa em 5 de Agosto de 1987 e termina em 28 de Março de 1989. NR. |