Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000625
Processo: 267/91
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
MEDIDA DE EFEITO EQUIVALENTE.
PREÇO DE VENDA.
PREÇO REDUZIDO.
Nº do Documento: 691J0267
Data do Acordão: 11/24/1993
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: PROCURADOR DA REPÚBLICA - FRANÇA.
Requerido: BERNARD KECK E OUTRO.
Área Temática: COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. PREÇOS. PREÇO DE MERCADO.
Legislação Comunitária: T CEE ART30.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1979/02/20 PROC120/78 - CASSIS DI DIJON.
AC T DE JUSTIÇA DE 1974/07/11 PROC8/74 - DASSONVILLE.
Processos Juntos: 268/91
Conclusões: O acordão, de 24 de Novembro de 1993, proferido nos processos juntos 267/91 e 268/91 que têm por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Tribunal de grande instance de Strasbourg, sobre a compatibilidade com o direito comunitário de uma lei francesa que proíbe uma prática comercial, de alguns supermercados franceses venderem a preços de perda, ou preços de revenda, com prejuízo, lei que poderia ser contrária ao Artigo 30 do Tratado CEE;
CONCLUI:
- O artigo 30 do Tratado deve ser interpretado no sentido de que não se aplica a uma legislação de um Estado membro que estabeleça uma proibição de carácter geral de revenda com prejuízo. NR.