Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00000625 |
| Processo: | 267/91 |
| Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. MEDIDA DE EFEITO EQUIVALENTE. PREÇO DE VENDA. PREÇO REDUZIDO. |
| Nº do Documento: | 691J0267 |
| Data do Acordão: | 11/24/1993 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | PROCURADOR DA REPÚBLICA - FRANÇA. |
| Requerido: | BERNARD KECK E OUTRO. |
| Área Temática: | COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. PREÇOS. PREÇO DE MERCADO. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART30. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1979/02/20 PROC120/78 - CASSIS DI DIJON. AC T DE JUSTIÇA DE 1974/07/11 PROC8/74 - DASSONVILLE. |
| Processos Juntos: | 268/91 |
| Conclusões: | O acordão, de 24 de Novembro de 1993, proferido nos processos juntos 267/91 e 268/91 que têm por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Tribunal de grande instance de Strasbourg, sobre a compatibilidade com o direito comunitário de uma lei francesa que proíbe uma prática comercial, de alguns supermercados franceses venderem a preços de perda, ou preços de revenda, com prejuízo, lei que poderia ser contrária ao Artigo 30 do Tratado CEE; CONCLUI: - O artigo 30 do Tratado deve ser interpretado no sentido de que não se aplica a uma legislação de um Estado membro que estabeleça uma proibição de carácter geral de revenda com prejuízo. NR. |