Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001092
Processo: 170/95
Descritores: SEGURO DE DESEMPREGO.
Nº do Documento: 695J0170
Data do Acordão: 06/13/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: OFFICE NATIONAL DE L'EMPLOI.
Requerido: CALOGERO SPATARO.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14.
REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1980/06/19 PROC41/79 E OUTROS - TESTA.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/05/10 PROC163/89 - DI CONTI.
Conclusões: O acordão, de 13 de Junho de 1996, proferido no processo 170/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal belga, sobre a interpretação do número 4 do artigo 69 do Regulamento 71/1408 do Conselho, de 14 de Junho de 1983;
CONCLUI:
- O número 4 do artigo 69 do citado Regulamento, na versão actualizada do Regulamento 83/2001 do Conselho, de 2 de Junho de 1983, não visa a aquisição, mas a recuperação do direito a prestações pelos desempregados que regressem
à Bélgica após o termo do prazo de três meses fixados no n. 1, alínea c), do mesmo artigo;
- Aquela disposição não permite a recusa do benefício do direito às prestações aos trabalhadores que, à data do pedido, satisfaçam as condições exigidas na legislação belga para a aquisição de tal direito. MCT.