Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001092 |
| Processo: | 170/95 |
| Descritores: | SEGURO DE DESEMPREGO. |
| Nº do Documento: | 695J0170 |
| Data do Acordão: | 06/13/1996 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | OFFICE NATIONAL DE L'EMPLOI. |
| Requerido: | CALOGERO SPATARO. |
| Área Temática: | SEGURANÇA SOCIAL. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14. REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1980/06/19 PROC41/79 E OUTROS - TESTA. AC T DE JUSTIÇA DE 1990/05/10 PROC163/89 - DI CONTI. |
| Conclusões: | O acordão, de 13 de Junho de 1996, proferido no processo 170/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal belga, sobre a interpretação do número 4 do artigo 69 do Regulamento 71/1408 do Conselho, de 14 de Junho de 1983; CONCLUI: - O número 4 do artigo 69 do citado Regulamento, na versão actualizada do Regulamento 83/2001 do Conselho, de 2 de Junho de 1983, não visa a aquisição, mas a recuperação do direito a prestações pelos desempregados que regressem à Bélgica após o termo do prazo de três meses fixados no n. 1, alínea c), do mesmo artigo; - Aquela disposição não permite a recusa do benefício do direito às prestações aos trabalhadores que, à data do pedido, satisfaçam as condições exigidas na legislação belga para a aquisição de tal direito. MCT. |