Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001076 |
| Processo: | 133/94 |
| Descritores: | IMPACTO NO AMBIENTE. |
| Nº do Documento: | 694J0133 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REINO DA BÉLGICA. |
| Área Temática: | POLÍTICA DO AMBIENTE. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 85/337/CEE DE 1985/06/27. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1990/11/27 PROC200/88. AC T DE JUSTIÇA DE 1991/02/19 PROC374/89. |
| Conclusões: | O acordão, de 2 de Maio de 1996, proferido no processo 133/94 que tem por objecto declarar que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 85/337 do Conselho e dos artigos 5 e 189 do Tratado CE; CONCLUI: - Ao não transpor completa e correctamente para o direito belga a Directiva 85/337, de 27 de Junho de 1985, sobre a avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva e do artigo 189 do Tratado CE. CC. |