Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001447 |
Processo: | 163/95 |
Descritores: | CONVENÇÃO DE BRUXELAS. COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA. ESPAÇO JUDICIÁRIO EUROPEU. |
Nº do Documento: | 695J0163 |
Data do Acordão: | 10/09/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | ELSBETH FREIFRAU VON HORN. |
Requerido: | KEVIN CINNAMOND. |
Área Temática: | COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. POLÍTICA DE COOPERAÇÃO. |
Legislação Comunitária: | CONVENÇÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 1968 RELATIVA À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIAE À EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL. |
Conclusões: | O acordão, de 9 de Outubro de 1997, proferido no processo 163/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela House of Lords, sobre a interpretação do artigo 21 da Convenção de Bruxelas, de 27 de Setembro de 1968, e do artigo 29 da Convenção de 26 de Maio de 1989, relativa à adesão do Reino de Espanha e República Portuguesa; CONCLUI: - O artigo 29, n. 1, da Convenção de 26 de Maio de 1989, deve ser interpretado no sentido de que, quando em dois Estados Contratantes diferentes sejam intentadas acções com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e entre as mesmas partes, tendo a primeira acção sido intentada antes da data da entrada em vigor da referida Convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial entre esses Estados e a segunda após essa data, o tribunal em que a acção foi submetida em segundo lugar deve aplicar o artigo 21 da Convenção de Bruxelas se o tribunal em que a acção foi submetida em primeiro lugar se tiver declarado competente com base numa regra conforme com o disposto no Título II da mesma Convenção ou com o disposto em Convenção em vigor entre os dois Estados em questão aquando da instauração da acção e, a título provisório, se o tribunal a que a acção foi submetida em primeiro lugar não se tiver ainda pronunciado sobre a sua própria competência; - Em contrapartida, o tribunal a que a acção foi submetida em segundo lugar não deve aplicar o artigo 21 da citada convenção se o tribunal a que a acção foi submetida em primeiro lugar se tiver declarado competente com base numa regra não conforme com o disposto no Título II da mesma convenção ou com o disposto em convenção em vigor entre esses dois Estados aquando da instauração da acção. JVS. |