Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001061
Processo: 99/94
Descritores: DIREITOS ANTIDUMPING.
Nº do Documento: 694J0099
Data do Acordão: 03/28/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: ROBERT BIRKENBEUL GMBH & CO KG.
Requerido: HAUPTZOLLAMT KOBLENZ.
Área Temática: DIREITO DA CONCORRÊNCIA.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 86/3019/CEE DE 1986/09/30.
REG CONS CEE 87/864/CEE DE 1987/03/23.
REG CONS CEE 86/3618/CEE DE 1986/11/24.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1993/04/01 PROC136/91 - FINDLING WALZLAGER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/06/24 PROC90/92 - TRETTER.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1990/07/11 PROC305/86 - NEOTYPE TECHMASHEXPORT.
Conclusões: O acordão, de 28 de Março de 1996, proferido no processo 99/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do Regulamento 86/3019 da Comissão e do Regulamento 87/864 do Conselho;
CONCLUI:
- O Regulamento 86/3019 da Comissão, de 30 de Setembro de 1986, que institui um direito antidumping provisório sobre as importações de motores eléctricos polifásicos normalizados com uma potência de mais de 0,75 quilovátios até 75 quilovátios inclusive, originários da Bulgária, da Checoslováquia, da Hungria, da Polónia, da República Democrática Alemã, da Roménia e da União Soviética e o Regulamento 87/864 do Conselho, de 23 de Março de 1987, que institui um direito antidumping definitivo e relativo
à cobrança definitiva dos montantes garantidos pelo direito provisório, devem ser interpretados no sentido de que só abrangem as importações de motores eléctricos polifásicos normalizados completos ou acabados. CC.