Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1615
Processo: 350/97
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
RESTRIÇÃO QUANTITATIVA.
MEDIDA DE EFEITO EQUIVALENTE.
TRANSPORTE DE ANIMAIS.
Nº do Documento: 697J0350
Data do Acordão: 05/11/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: WILFRIED MONSEES.
Requerido: UNABHANGIGER VERWALTUNGSSENAT FUR KARNTEN.
Área Temática: RESTRIÇÃO ÀS TROCAS.
Legislação Comunitária: T CE ART28 A ART30.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/05/23 PROC5/94 - HEDLEY LOMAS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/11/12 PROC84/94.
Conclusões: O acordão, de 11 de Maio de 1999, proferido no processo 350/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal da Áustria sobre a interpretação dos artigos 30, 34, e 36 do Tratado CE, que passaram, após alteração, a artigos 28 CE a 30 CE, bem como de outras disposições do direito comunitário relativas ao transporte de animais vivos destinados a abate;
CONCLUI:
_ Os referidos artigos devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado membro restrinja o transporte rodoviário de animais vivos destinados a abate, impondo que este tipo de transporte seja efectuado unicamente até ao matadouro apropriado mais próximo no interior do território nacional e em condições tais que, respeitando as disposições relativas à circulação rodoviária e à polícia de trânsito, a duração total do transporte não ultrapasse 6 horas e a distância percorrida não exceda 130 Km, sendo, para o cálculo desta distância, a quilometragem efectivamente percorrida em auto-estrada contabilizada apenas por metade. CC.