Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1576 |
Processo: | 136/96 |
Descritores: | BEBIDA ALCOÓLICA. |
Nº do Documento: | 696J0136 |
Data do Acordão: | 07/16/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | THE SCOTCH WHISKY ASSOCIATION. |
Requerido: | COFEPP, PRISUNIC E CASAL. |
Área Temática: | BEBIDA. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 89/1576/CEE DE 1989/05/29. DIR CONS CEE 79/112/CEE DE 1978/12/18. REG CONS CEE 90/1014/CEE DE 1990/04/24. REG CONS CEE 91/1781/CEE DE 1991/06/19. REG CONS CEE 94/2675/CEE DE 1994/11/03. |
Legislação Nacional: | |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1993/07/07 PROC217/91. |
Conclusões: | O acordão, de 16 de julho de 1998, proferido no processo 136/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a interpretação do Regulamento 89/1576 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, que estabelece as regras gerais relativas à definição, à designação e à apresentação das bebidas espirituosas; CONCLUI: _O artigo 5 do referido regulamento opõe-se à inclusão do termo genérico "whisky" entre os termos da denominação de venda de uma bebida espirituosa que contém whisky diluído em água, com um título alcoométrico volúmico inferior a 40 graus ou à junção do termo "whisky" à denominação "espirituoso" ou "bebida espirituosa" aplicada a tal bebida. CC. |