Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000548
Processo: 321/91
Descritores: ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO.
RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO.
Nº do Documento: 691J0321
Data do Acordão: 05/25/1993
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: THE QUEEN.
Requerido: INTERVENTION BOARD FOR AGRICULTURAL PRODUCE.
Área Temática: POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. POLÍTICA DAS EXPORTAÇÕES.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 68/805/CEE DE 1968/06/27.
REG CONS CEE 68/885/CEE DE 1968/06/28.
REG CONS CEE 80/565/CEE DE 1980/03/24.
REG CONS CEE 87/3665/CEE DE 1987/11/27.
Conclusões: O acordão, de 25 de Maio de 1993, proferido no processo 321/91 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela High Court of Justice, of England and Wales, Queen's Bench Division, relativa à interpretação das disposições do Regulamento do Conselho 68/805, do Regulamento do Conselho 68/885, do Regulamento do Conselho 80/565 e do Regulamento da Comissão 87/3665, no âmbito de um litígio que opõe a sociedade TMP ao IBAP quanto ao pagamento de restituições à exportação às quais a TMP entende ter direito, apesar de se ter declarado um incêndio a bordo, já no porto de Alexandria, que destruiu a carga de carne de vaca com destino ao Egipto;
CONCLUI:
- Aquele normativo comunitário deve ser interpretado no sentido de que, na falta de fixação de taxas para os produtos em causa válidas para todos os países terceiros, não concede ao operador económico um direito a uma restituição diferenciada para a exportação de carnes para um país terceiro quando, na sequência de força maior, o produto haja sido destruído, depois de ter deixado o território aduaneiro da Comunidade e antes que ele tenha sido importado no país terceiro de destino. IM.