Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1586
Processo: 210/96
Descritores: PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR.
INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR.
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Nº do Documento: 696J0210
Data do Acordão: 07/16/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: GUT SPRINGENHEIDE GMBH.
Requerido: OBERKREISDIREKTOR DES KREISES STEINFURT - AMT FUR LEBENS-
MITTELUBERWACHUNG.
Área Temática: CONSUMIDOR.
COMERCIALIZAÇÃO.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 90/1907/CEE DE 1990/07/26.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1992/02/25 PROC203/92 - GUSTSHOF EI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/03/07 PROC362/88 - GB-INNO-BM.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/12/13 PROC238/89 - PALL.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/05/18 PROC126/91 - YVES ROCHER.
Jurisprudência Nacional: AC T DE JUSTIÇA DE 1994/02/02 PROC315/92 - VERBAND SOZIALER WETTBEWERB.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/06/29 PROC456/93 - LAGGUTH.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/07/06 PROC470/93 - MARS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1983/03/17 PROC94/82 - DE KIKVORSCH.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/11/26 PROC313/94 - GRAFFIONE.
Conclusões: O acordão, de 16 de Julho de 1998, proferido no processo 210/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial sobre a interpretação do artigo 10 , número 2, alínea e) do Regulamento 90/1907 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos;
CONCLUI:
_ Para determinar se uma indicação destinada a promover as vendas de ovos pode induzir o consumidor em erro, violando a referida disposição , o órgão
jurisdicional nacional deve ter como referência a presumível expectativa dum
consumidor médio, normalmente informado e razoavelmente atento e advertido relativamente a esta indicação;
-Todavia, o direito comunitário não obsta a que, se tiver especiais dificuldades para avaliar o carácter enganoso da indicação em questão, o referido órgão jurisdicional possa recorrer, nas condições previstas pelo direito nacional, a
uma sondagem de opinião ou a um exame pericial destinados a esclarecer a sua apreciação. AF.