Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1586 |
Processo: | 210/96 |
Descritores: | PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR. INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE. |
Nº do Documento: | 696J0210 |
Data do Acordão: | 07/16/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | GUT SPRINGENHEIDE GMBH. |
Requerido: | OBERKREISDIREKTOR DES KREISES STEINFURT - AMT FUR LEBENS- MITTELUBERWACHUNG. |
Área Temática: | CONSUMIDOR. COMERCIALIZAÇÃO. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 90/1907/CEE DE 1990/07/26. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1992/02/25 PROC203/92 - GUSTSHOF EI. AC T DE JUSTIÇA DE 1990/03/07 PROC362/88 - GB-INNO-BM. AC T DE JUSTIÇA DE 1990/12/13 PROC238/89 - PALL. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/05/18 PROC126/91 - YVES ROCHER. |
Jurisprudência Nacional: | AC T DE JUSTIÇA DE 1994/02/02 PROC315/92 - VERBAND SOZIALER WETTBEWERB. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/06/29 PROC456/93 - LAGGUTH. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/07/06 PROC470/93 - MARS. AC T DE JUSTIÇA DE 1983/03/17 PROC94/82 - DE KIKVORSCH. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/11/26 PROC313/94 - GRAFFIONE. |
Conclusões: | O acordão, de 16 de Julho de 1998, proferido no processo 210/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial sobre a interpretação do artigo 10 , número 2, alínea e) do Regulamento 90/1907 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos; CONCLUI: _ Para determinar se uma indicação destinada a promover as vendas de ovos pode induzir o consumidor em erro, violando a referida disposição , o órgão jurisdicional nacional deve ter como referência a presumível expectativa dum consumidor médio, normalmente informado e razoavelmente atento e advertido relativamente a esta indicação; -Todavia, o direito comunitário não obsta a que, se tiver especiais dificuldades para avaliar o carácter enganoso da indicação em questão, o referido órgão jurisdicional possa recorrer, nas condições previstas pelo direito nacional, a uma sondagem de opinião ou a um exame pericial destinados a esclarecer a sua apreciação. AF. |