Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001070
Processo: 308/93
Descritores: SEGURO DE VELHICE.
Nº do Documento: 693J0308
Data do Acordão: 04/30/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: BESTUUR VAN DE SOCIALE VERZEKERINGSBANK.
Requerido: J. M. CABANIS ISSARTE.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14.
REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1976/11/23 PROC40/76 - KERMASCHEK.
AC T DE JUSTIÇA DE 1985/06/06 PROC157/84 - FRASCOGNA.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1992/07/08 PROC243/91 - TAGHAVI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/05/27 PROC310/91 - SCHMID.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/26 PROC481/93 - MOSCATO.
Conclusões: O acórdão, de 30 de Abril de 1996, proferido no processo 308/93 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Centrale Raad van Beroeep, sobre a interpretação dos artigos 2 e 3 do Regulamento 71/1408 do Conselho, na sua versão alterada e actualizada pelo Regulamento 83/2001 do Conselho;
CONCLUI:
- Os citados artigos devem ser interpretados no sentido de que podem ser invocados pelo cônjuge sobrevivo de um trabalhador migrante com vista à determinação da taxa de quotização referente a um período de seguro voluntário cumprido ao abrigo do regime de pensões de velhice do Estado membro no território do qual o trabalhador teve o seu emprego;
- O presente acórdão não pode ser invocado para apoiar reivindicações relativas a prestações referentes a períodos anteriores à data em que foi pronunciado, salvo no que respeita a pessoas que tenham, antes dessa data, intentado uma acção judicial ou apresentado reclamação equivalente. AF.