Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1601 |
Processo: | 181/96 |
Descritores: | ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO. RECONVERSÃO DA PRODUÇÃO. PRÉMIO DE NÃO COMERCIALIZAÇÃO. |
Nº do Documento: | 696J0181 |
Data do Acordão: | 01/28/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | GEORG WILKENS. |
Requerido: | LANDWIRTSCHAFTSKAMMER HANNOVER. |
Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. POLÍTICA DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. REGULAMENTAÇÃO DA PRODUÇÃO. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 84/857/CEE DE 1984/03/31. REG CONS CEE 68/804/CEE DE 1968. REG CONS CEE 91/1639/CEE DE 1991/06/13. REG COM CEE 77/1307/CEE DE 1977/06/15. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1998/04/28 PROC170/86 - MULDER E VON DEETZEN. AC T DE JUSTIÇA DE 1990/12/11 PROC217/89 - SPAGlL. AC T DE JUSTIÇA DE 1994/01/27 PROC98/91 - HERBRINK. AC T DE JUSTIÇA DE 1998/09/22 PROC199/87 - JENSEN. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/06 PROC127/94 - ECROYD. AC T DE JUSTIÇA DE 1994/06/02 PROC30/93 - AC-ATEL. AC T DE JUSTIÇA DE 1998/12/01 PROC326/96 - LEVEZ. AC T DE JUSTIÇA DE 1982/04/29 PROC17/81 - PABST & RICHARZ. |
Conclusões: | O acordão, de 28 de Janeiro de 1999, proferido no processo 181/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação e a validade do número 1, segundo parágrafo, do artigo 3-A do Regulamento 84/857 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para a aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5-C do Regulamento 68/804 no sector do leite e produtos lácteos, na redacção do Regulamento 91/1639 do Conselho, de 13 de Junho de 1991; CONCLUI: _ A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que um produtor a quem foi retirado, devido a um alegado incumprimento do seu compromisso de não comercializar leite nem produtos lácteos, o direito ao prémio de não comercialização ou de reconversão concedido ao abrigo do Regulamento 77/1078 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, deve receber uma quantidade de referência específica na devida proporção do cumprimento e da execução do referido compromisso. MCT. |