Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1571
Processo: 385/96
Descritores: INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR.
ROTULAGEM.
Nº do Documento: 696J0385
Data do Acordão: 07/14/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: ESTADO ALEMÃO.
Requerido: HERMANN JOSEF GOERRES.
Área Temática: CONSUMIDOR.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 79/112/CEE DE 1978/12/18.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1987/09/24 PROC37/86 - COENEN.
AC T DE JUSTÇA DE 1991/06/18 PROC369/89 - PIAGEME.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995710/12 PROC85/94 - PIAGEME II.
Conclusões: O acordão, de 14 de julho de 1998, proferido no processo 385/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 14 da Directiva 79/112 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final;
CONCLUI:
_O referido artigo não obsta a que uma regulamentação nacional imponha, no que respeita às exigências linguísticas, a utilização de uma língua determinada na rotulagem dos géneros alimentícios, mas permita igualmente, a título alternativo, a utilização de outra língua facilmente comprensível pelos compradores;
_Todas as menções obrigatórias previstas pela Directiva 797112 devem constar do rótulo numa lígua facilmente comprensível pelos consumidores do Estado ou da região em causa, ou através de outras medidas, tais como desenhos, símbolos ou pictogramas;
_Um letreiro complementar colocado no estabelecimento, no local onde se encontra o produto em causa, não é uma medida suficiente para garantir a informação e a protecção do consumidor final. CC.