Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001366 |
Processo: | 45/95 |
Descritores: | IVA. TAXA DO IVA. ISENÇÃO FISCAL. DEDUÇÃO FISCAL. |
Nº do Documento: | 695J0045 |
Data do Acordão: | 06/25/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REPÚBLICA ITALIANA. |
Área Temática: | IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. POLÍTICA FISCAL. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART13-B C. |
Conclusões: | O acordão, de 25 de Junho de 1997, proferido no processo 45/95 que tem por objecto declarar que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13, B, alínea c) da Sexta Directiva IVA; CONCLUI: - Ao instituir e manter em vigor uma regulamentação que não isenta do imposto sobre o valor acrescentado as entregas de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta ou excluídos, por outra forma, do direito à dedução, a República Italiana não cumpriu as obrigações que decorrem da Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1977. NR. |