Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1681 |
Processo: | 213/98 |
Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. DIREITO DE AUTOR. |
Nº do Documento: | 698J0213 |
Data do Acordão: | 10/12/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | IRLANDA. |
Área Temática: | PROPRIEDADE INTELECTUAL. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/100/CEE DE 1992/11/19. |
Legislação Nacional: | AC T DE JUSTIÇA DE 1999/09/14 PROC401/98. |
Conclusões: | O acordão, de 12 de Outubro de 1999, proferido no processo 213/98 que tem por objecto declarar que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE; CONCLUI: _ Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à directiva 92/100 do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.FV. |