Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001310 |
Processo: | 336/95 |
Descritores: | TRANSFERÊNCIA DA EMPRESA. INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO. |
Nº do Documento: | 695J0336 |
Data do Acordão: | 04/17/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | PEDRO BURDALO TREVEJO E OUTRO. |
Requerido: | FONDO DE GARANTÍA SALARIAL. |
Área Temática: | POLÍTICA DA EMPRESA. CESSAÇÃO DE EMPRESA. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/187/CEE DE 1977/02/14. |
Conclusões: | O acordão, de 17 de Abril de 1997, proferido no processo 336/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal de Barcelona, relativo à interpretação da Directiva 77/187 do Conselho; CONCLUI: - As disposições da Directiva 77/187 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à manutenção de direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos, não podem ser invocadas a propósito de uma tranferência de empresa que teve lugar numa data em que a directiva ainda não tinha começado a produzir efeitos jurídicos no Estado membro em causa. NR. |