Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001312 |
Processo: | 329/95 |
Descritores: | MATRÍCULA DO VEÍCULO. CONTROLO TÉCNICO. |
Nº do Documento: | 695J0329 |
Data do Acordão: | 05/29/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | VAG SVERIGE AB. |
Requerido: | REGIÃO DE ESTOCOLMO. |
Área Temática: | REGULAMENTAÇÃO DOS TRANSPORTES. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 70/156/CEE DE 1970/02/06. DIR CONS CEE 92/537CEE DE 1992/06/18. |
Conclusões: | O acordão, de 29 de Maio de 1997, proferido no processo 329/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal sueco, sobre a interpretação da Directiva 70/156 do Conselho, de 6 de Fevereiro, de 1970, relativa à recepção dos veículos a motor e seus reboques; CONCLUI: - A referida Directiva, tal como alterada pela Directiva 92/53 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que subordine a matrícula de veículos a motor munidos de um certificado de conformidade comunitário válido à apresentação de um certificado nacional que ateste a sua conformidade com as exigências nacionais em matéria de gases de escape. JVS. |