Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00000397 |
| Processo: | 62/91 |
| Descritores: | SEGURO DE DESEMPREGO. |
| Nº do Documento: | 691J0062 |
| Data do Acordão: | 04/08/1992 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | GORDON SINCLAIR GRAY. |
| Requerido: | ADJUDICATION OFFICER. |
| Área Temática: | SEGURANÇA SOCIAL. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14. REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1980/06/19 PROC41/79 PROC121/79 PROC796/79 - TESTA. |
| Conclusões: | O acordão, de 8 de Abril de 1992, proferido no processo 62/91 tendo por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Bognor Regis Social Security Appeal Tribunal do Reino Unido, sobre a validade dos Artigos 67, paragrafo 3 e 69, paragrafo 1, do Regulamento do Conselho, de 14 de Junho de 1971, 1408/71, relativo a aplicação do regime de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na medida em que se afastam do estatuído no Artigo 51 do Tratado; CONCLUI: - Pela validade destas disposições considerando que tratando-se do direito às prestações de subsídio de desemprego de trabalhadores que procuram um emprego num Estado Membro diferente daquele onde trabalharam e por onde descontaram em último lugar, o Conselho considerou necessario submeter um tal direito a condições que visam promover a procura de trabalho no Estado Membro do último emprego, fazer este Estado suportar as prestações de desemprego e, finalmente, a garantir que estas prestações só sejam concedidas aqueles que procuram efectivamente um emprego; - O Conselho fez, nestes termos, uso correcto do seu poder de apreciação não revelando elementos de natureza a afectar a validade daquelas disposições. IM. |