Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000397
Processo: 62/91
Descritores: SEGURO DE DESEMPREGO.
Nº do Documento: 691J0062
Data do Acordão: 04/08/1992
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: GORDON SINCLAIR GRAY.
Requerido: ADJUDICATION OFFICER.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14.
REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1980/06/19 PROC41/79 PROC121/79 PROC796/79 - TESTA.
Conclusões: O acordão, de 8 de Abril de 1992, proferido no processo 62/91 tendo por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Bognor Regis Social Security Appeal Tribunal do Reino Unido, sobre a validade dos Artigos
67, paragrafo 3 e 69, paragrafo 1, do Regulamento do Conselho, de 14 de Junho de 1971, 1408/71, relativo a aplicação do regime de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na medida em que se afastam do estatuído no Artigo 51 do Tratado;
CONCLUI:
- Pela validade destas disposições considerando que tratando-se do direito às prestações de subsídio de desemprego de trabalhadores que procuram um emprego num Estado Membro diferente daquele onde trabalharam e por onde descontaram em último lugar, o Conselho considerou necessario submeter um tal direito a condições que visam promover a procura de trabalho no Estado Membro do último emprego, fazer este Estado suportar as prestações de desemprego e, finalmente, a garantir que estas prestações só sejam concedidas aqueles que procuram efectivamente um emprego;
- O Conselho fez, nestes termos, uso correcto do seu poder de apreciação não revelando elementos de natureza a afectar a validade daquelas disposições. IM.