Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000854
Processo: 425/93
Descritores: DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL.
Nº do Documento: 693J0425
Data do Acordão: 02/16/1995
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: CALLE GRENZSHOP ANDRESEN GMBH & CO KG.
Requerido: ALLGEMEINE ORTSKRANKENKASSE FUR DEN KREIS SCHLESWIG FLENSBURG.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14.
REG CONS CEE 72/574/CEE DE 1972/03/21.
REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1994/03/21 PROC71/93 - VAN POUCKE.
Conclusões: O acordão, de 16 de Fevereiro de 1995, proferido no processo 425/93 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por uma jurisdição alemã, sobre interpretação do artigo 14, número 1, alínea a), e número
2, alínea b) e i) do Regulamento 71/1408 do Conselho e do artigo 12 A do Regulamento 72/574 do Conselho, no sentido de saber qual é o regime de segurança social a que está submetido um trabalhador dinamarquês, residente na Dinamarca e empregado exclusivamente por uma empresa que tem sede social na Alemanha que, no âmbito desta relação de trabalho, exerce de forma regular, várias horas por semana e por um período que não é limitado a doze meses, uma parte da sua actividade na Dinamarca;
CONCLUI:
- Nos termos do artigo 14, número 2, alíneas b) e i) do Regulamento 71/1408 a legislação aplicável para efeitos de regime de segurança social é a do Estado dinamarquês.
IM.