Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | 1677 |
| Processo: | 184/97 |
| Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. SUBSTÂNCIA PERIGOSA. POLUIÇÃO DA ÁGUA. |
| Nº do Documento: | 697J0184 |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. |
| Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. POLUIÇÃO. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 76/464/CEE DE 1976/05/04. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1999/01/21 PROC207/97. AC T DE JUSTIÇA DE 1962/12714 PROC2/62 PROC3/62. |
| Conclusões: | O acordão, de 11 de Novembro de 1999, proferido no processo 184/97 que tem por objecto declarar que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE; CONCLUI: _Ao não estabelecer, em conformidade com o artigo 7 da Directiva 76/464 do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade, programas incluindo objectivos de qualidade a fim de reduzir a poluição por 99 substâncias incluídas na Lista I do anexo da referida directiva e que devem ser tratadas, segundo o primeiro travessão da Lista II, como substâncias desta última lista, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida Directiva. FV. |