Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001324 |
| Processo: | 138/96 |
| Descritores: | CARNE DE AVES DE CAPOEIRA. CARNE FRESCA. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. |
| Nº do Documento: | 696J0138 |
| Data do Acordão: | 06/12/1997 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. |
| Área Temática: | PRODUTO ANIMAL. POLÍTICA DE SAÚDE. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/116/CEE DE 1992/12/17. DIR CONS CEE 71/118/CEE DE 1971/02/15. |
| Conclusões: | O acordão, de 12 de Junho de 1997, proferido no processo 138/96 que tem por objecto declarar que a RFA não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/116 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que altera e actualiza a Directiva 71/118, relativa aos problemas sanitários em matéria de comércio comunitário de carnes frescas de aves de capoeira; CONCLUI: - Ao não adoptar no prazo fixado as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 92/116, a RFA faltou às obrigações que lhe incumbem por força dessa Directiva. CC. |