Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001077 |
| Processo: | 234/95 |
| Descritores: | MERCADO DE FORNECIMENTOS. |
| Nº do Documento: | 695J0234 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REPÚBLICA FRANCESA. |
| Área Temática: | MERCADO PÚBLICO. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/50/CEE DE 1992/06/18. |
| Conclusões: | O acórdão, de 2 de Maio de 1996, proferido no processo 234/95 que tem por objecto declarar que a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/50 do Conselho; CONCLUI: - O Estado Francês é condenado por incumprimento por não ter transposto atempadamente, o que deveria ter sucedido após 1 de Julho de 1993, a Directiva 92/50, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de serviços, não obstante lhe ter sido dada, na fase pré-contenciosa do processo, oportunidade para o fazer. IM. |