Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1675
Processo: 138/99
Descritores: APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO.
ACIDENTE DE TRANSPORTE.
Nº do Documento: 699J0138.
Data do Acordão: 12/16/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA.
TRANSPORTE AÉREO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CE 94/56/CE DE 1994/11/21.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1999/09/14 PROC401/98.
Conclusões: O acordão, de 16 de Dezembro de 1999, proferido no processo 138/99 que tem por objecto declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 94/56;
CONCLUI:
_ Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 94/56 do Conselho, de 21 de Novembro de 1994, que estabelece os princípios fundamentais que regem os inquéritos sobre os acidentes no domínio da aviação civil, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma. MCT.