Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | 1675 |
| Processo: | 138/99 |
| Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. ACIDENTE DE TRANSPORTE. |
| Nº do Documento: | 699J0138. |
| Data do Acordão: | 12/16/1999 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO. |
| Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. TRANSPORTE AÉREO. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CE 94/56/CE DE 1994/11/21. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1999/09/14 PROC401/98. |
| Conclusões: | O acordão, de 16 de Dezembro de 1999, proferido no processo 138/99 que tem por objecto declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 94/56; CONCLUI: _ Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 94/56 do Conselho, de 21 de Novembro de 1994, que estabelece os princípios fundamentais que regem os inquéritos sobre os acidentes no domínio da aviação civil, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma. MCT. |