Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1713 |
Processo: | 190/98 |
Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES. CONTRATO DE TRABALHO. |
Nº do Documento: | 698J0190 |
Data do Acordão: | 01/27/2000 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | VOLKER GRAF. |
Requerido: | FILZMOSER MASCHINENBAU GmbH. |
Área Temática: | POLÍTICA DO EMPREGO. CESSAÇÃO DE EMPREGO. |
Legislação Comunitária: | ART39 CE. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1995/12/15 PROC415/93 - BOSMAN. AC T DE JUSTIÇA DE 1991/03/07 PROC10/90 - MASGIO. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/03/31 PROC19/92 - KRAUS. AC T DE JUSTIÇA DE 1998/05/07 PROC350/96 - CLEAN CAR AUTOSERVICE. AC T DE JUSTIÇA DE 1999/01/26 PROC18/95 - TERHOEVE. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/05/10 PROC384/93 - ALPINE INVESTMENTS. AC T DE JUSTIÇA DE 1990/03/07 PROC69/88 - KRANTZ. AC T DE JUSTIÇA DE 1999/09/21 PROC44/98 - BASF. |
Conclusões: | O acordão, de 27 de Janeiro de 2000, proferido no processo 190/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação do artigo 48 do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 39 CE); CONCLUI: _ O artigo 48 do Tratado CE não se opõe a uma regulamentação nacional que recusa o direito a uma indemnização por cessação do contrato de trabalho a um trabalhador quando é ele próprio que põe termo ao seu contrato de trabalho para exercer uma actividade assalariada num outro Estado membro, ao passo que concede o direito a essa indemnização ao trabalhador quando o contrato cessa sem que tenha ele próprio tomado a iniciativa da ruptura ou sem que esta lhe seja imputável. IM. |