Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1664 |
Processo: | 149/96 |
Descritores: | ACESSO AO MERCADO. PRODUTO ORIGINÁRIO. |
Nº do Documento: | 696J0149 |
Data do Acordão: | 11/23/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Requerente: | REPÚBLICA PORTUGUESA. |
Requerido: | CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. |
Área Temática: | POLÍTICA COMERCIAL. |
Legislação Comunitária: | DECIS CONS CEE 96/386/CE DE 1996/02/26. REG CONS CEE 93/3030/CEE DE 1993/10/12. REG CONS CE 94/3289/CE DE 1994/12/22. REG CONS CE 95/852/CE DE 1995/04/10. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1994/10/05 PROC280/93. AC T DE JUSTIÇA DE 1989/06/22 PROC70/87 - FEDIOL. AC T DE JUSTIÇA DE 1991/05/07 PROC69/89 - NAKAJIMA. AC T DE JUSTIÇA DE 1982/10/26 PROC104/81 - KUPFERBERG. AC T DE JUSTIÇA DE 1998/01/29 PROC315/96 - LOPEX EXPORT. |
Conclusões: | O acordão, de 23 de Novembro de 1999, proferido no processo 149/96 que tem por objecto a anulação da decisão 96/386 do Conselho de 26 de Fevereiro de 1996, relativa à celebração de memorandos de acordo entra a CE e a República Islâmica do Paquistão e entre a CE e a República da Índia sobre acordos em matéria de acesso de produtos têxteis ao mercado; CONCLUI: _ Considerar improcedente a alegação de Portugal de que a decisão impugnada foi tomada em violação de certas regras e princípios fundamentais da OMC, dado que não visou assegurar a execução, na ordem jurídica comunitária, de uma obrigação específica assumida no quadro da OMC e também não remete para disposições precisas dos acordos OMC, restringindo-se à aprovação dos memorandos de acordo negociados pela CE com o Paquistão e a Índia. _ Considerar improcedente os outros argumentos, nomeadamente, a violação do princípio da publicidades das normas, do princípio da transparência e do princípio da não retroactividade das normas jurídicas; _O Estado português invocou, ainda, a violação do princípio da cooperação leal nas relações entre a Comunidade e os Estados membros, o princípio da confiança legítima e o princípio da coesão económica e social que foram rejeitados porque não podem ser invocados já que Portugal recebeu, através da adopção do Regulamento 95/852 do Conselho, uma série de subsídios a favor da indústria têxtil portuguesa; _Em especial quanto à questão da coesão económica e social o Tribunal afirma não se tratar de um princípio fundamental da ordem jurídica comunitária, mas apenas um elemento a ter em conta na interpretação do direito comunitário; Assim, o recurso é rejeitado. IM. |