Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001029
Processo: 191/94
Descritores: SEGURO AUTOMOVEL.
Nº do Documento: 694J0191
Data do Acordão: 03/28/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: AGF BELGIUM SA.
Requerido: COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA E OUTROS.
Área Temática: COMUNIDADE EUROPEIA. SEGURO.
Legislação Comunitária: PROTOCOLO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1977/03/22 PROC74/76 - IANNELLI E VOLPI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1968/02/08 PROC32/67 - VAN LEEUWEN.
Conclusões: O acordão, de 28 de Março de 1996, proferido no processo 191/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo tribunal de primeira instância, de Bruxelas, sobre a interpretação do artigo 3 Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias;
CONCLUI:
- O artigo 3 do referido Protocolo deve ser interpretado no sentido de que as contribuições obrigatórias, como as sobretaxas aos prémios de seguros do ramo automóvel, que se destinam a contribuir para o financiamento de organismos de interesse público, estão abrangidos pelo seu âmbito de aplicação;
- O artigo 3, terceiro parágrafo, do mesmo Protocolo deve ser interpretado no sentido de que não se aplica a contribuições obrigatórias, como as sobretaxas aos prémios de seguros do ramo automóvel, destinadas a contribuir, de modo geral, para o financiamento de organismos de interesse público e que não representam a contrapartida de determinado serviço;
- O artigo 3, segundo parágrafo, do mesmo Protocolo deve ser interpretado no sentido de que a remissão ou o reembolso dos impostos indirectos e das taxas sobre a venda que este prevê se aplica a qualquer tipo de aquisição, incluindo as prestações de serviços, que seja necessária ao cumprimento da missão das Comunidades e cujo montante exceda o limite fixado pela legislação em causa. NR.