Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001029 |
| Processo: | 191/94 |
| Descritores: | SEGURO AUTOMOVEL. |
| Nº do Documento: | 694J0191 |
| Data do Acordão: | 03/28/1996 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | AGF BELGIUM SA. |
| Requerido: | COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA E OUTROS. |
| Área Temática: | COMUNIDADE EUROPEIA. SEGURO. |
| Legislação Comunitária: | PROTOCOLO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1977/03/22 PROC74/76 - IANNELLI E VOLPI. AC T DE JUSTIÇA DE 1968/02/08 PROC32/67 - VAN LEEUWEN. |
| Conclusões: | O acordão, de 28 de Março de 1996, proferido no processo 191/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo tribunal de primeira instância, de Bruxelas, sobre a interpretação do artigo 3 Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias; CONCLUI: - O artigo 3 do referido Protocolo deve ser interpretado no sentido de que as contribuições obrigatórias, como as sobretaxas aos prémios de seguros do ramo automóvel, que se destinam a contribuir para o financiamento de organismos de interesse público, estão abrangidos pelo seu âmbito de aplicação; - O artigo 3, terceiro parágrafo, do mesmo Protocolo deve ser interpretado no sentido de que não se aplica a contribuições obrigatórias, como as sobretaxas aos prémios de seguros do ramo automóvel, destinadas a contribuir, de modo geral, para o financiamento de organismos de interesse público e que não representam a contrapartida de determinado serviço; - O artigo 3, segundo parágrafo, do mesmo Protocolo deve ser interpretado no sentido de que a remissão ou o reembolso dos impostos indirectos e das taxas sobre a venda que este prevê se aplica a qualquer tipo de aquisição, incluindo as prestações de serviços, que seja necessária ao cumprimento da missão das Comunidades e cujo montante exceda o limite fixado pela legislação em causa. NR. |