Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00000732 |
| Processo: | 17/91 |
| Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE. AJUDA DO ESTADO. PARAFISCALIDADE. |
| Nº do Documento: | 691J0017 |
| Data do Acordão: | 12/16/1992 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | G LORNOY E OUTROS. |
| Requerido: | REINO DA BÉLGICA. |
| Área Temática: | COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. APOIO ECONOMICO. IMPOSTO. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART12 ART13 ART30 ART92 ART95. |
| Legislação Nacional: | L DE 1987/03/24 - BÉLGICA. ARRÊTÉ ROYAL DE 1987/12/11 - BÉLGICA. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1977/03/22 PROC74/76 - IANNELLI. AC T DE JUSTIÇA DE 1992/03/11 PROC78/90 A PROC83/90. |
| Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1975/06/18 PROC94/74 - IGAV. AC T DE JUSTIÇA DE 1992/06/19 PROC149/91 - SANDERS. AC T DE JUSTIÇA DE 1973/06/19 PROC77/72 - CAPOLONGO. AC T DE JUSTIÇA DE 1980/05/21 PROC73/79. AC T DE JUSTIÇA DE 1963/02/05 PROC26/62 - VAN GEND ET LOOS. |
| Conclusões: | O acordão, de 16 de Dezembro de 1992, proferido no processo 17/91 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Rechtbank van eerst aanleg te Turnhout, sobre a interpretação dos Artigos 12, 13, 30, 92 e 95 do Tratado CEE; CONCLUI: - Uma quotização obrigatória que constitui uma taxa parafiscal, aplicada nas mesmas condições de cobrança aos produtos nacionais e aos produtos importados, cujas receitas apenas beneficiam os produtos nacionais, de modo que as vantagens daí decorrentes compensam integralmente o encargo que onera esses produtos, constitui um encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro, proibido pelo artigo 12 do Tratado CEE; - Se essas vantagens apenas compensarem parte do encargo suportado pelos produtos nacionais, tal taxa constitui uma imposição discriminatória proibida pelo Artigo 95 do Tratado CEE; - Uma tal taxa parafiscal, sendo regida pelos Artigos 12 e seguintes ou 95 do Tratado, não releva do âmbito de aplicação do Artigo 30; - As disposições dos Artigos 12, 13 e 95 do Tratado CEE conferem aos particulares direitos que as jurisdições nacionais devem salvaguardar; - Uma imposição parafiscal pode constituir, tendo em conta a utilização da sua receita, um auxílio de Estado incompatível com o mercado comum, se as condições de aplicação do Artigo 92 do Tratado estiverem preenchidas, entendendo-se que tal apreciação releva da competência da Comissão, nos termos do procedimento previsto no Artigo 93 do Tratado; - Assim, devem ter-se igualmente em consideração as competências do juiz nacional, em caso de violação pelo Estado membro em causa, com a instauração da taxa, das obrigações decorrentes do n. 3 do Artigo 93 do Tratado, bem como nas situações em que uma decisão da Comissão, nos termos do n. 2 do Artigo 93 do Tratado, declare a incompatibilidade da cobrança da taxa com o mercado comum enquanto modo de financiamento de um auxílio de Estdo. AM. |