Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000732
Processo: 17/91
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE.
AJUDA DO ESTADO.
PARAFISCALIDADE.
Nº do Documento: 691J0017
Data do Acordão: 12/16/1992
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: G LORNOY E OUTROS.
Requerido: REINO DA BÉLGICA.
Área Temática: COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. APOIO ECONOMICO. IMPOSTO.
Legislação Comunitária: T CEE ART12 ART13 ART30 ART92 ART95.
Legislação Nacional: L DE 1987/03/24 - BÉLGICA.
ARRÊTÉ ROYAL DE 1987/12/11 - BÉLGICA.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1977/03/22 PROC74/76 - IANNELLI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1992/03/11 PROC78/90 A PROC83/90.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1975/06/18 PROC94/74 - IGAV.
AC T DE JUSTIÇA DE 1992/06/19 PROC149/91 - SANDERS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1973/06/19 PROC77/72 - CAPOLONGO.
AC T DE JUSTIÇA DE 1980/05/21 PROC73/79.
AC T DE JUSTIÇA DE 1963/02/05 PROC26/62 - VAN GEND ET LOOS.
Conclusões: O acordão, de 16 de Dezembro de 1992, proferido no processo 17/91 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Rechtbank van eerst aanleg te Turnhout, sobre a interpretação dos Artigos 12, 13,
30, 92 e 95 do Tratado CEE;
CONCLUI:
- Uma quotização obrigatória que constitui uma taxa parafiscal, aplicada nas mesmas condições de cobrança aos produtos nacionais e aos produtos importados, cujas receitas apenas beneficiam os produtos nacionais, de modo que as vantagens daí decorrentes compensam integralmente o encargo que onera esses produtos, constitui um encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro, proibido pelo artigo 12 do Tratado CEE;
- Se essas vantagens apenas compensarem parte do encargo suportado pelos produtos nacionais, tal taxa constitui uma imposição discriminatória proibida pelo Artigo 95 do Tratado CEE;
- Uma tal taxa parafiscal, sendo regida pelos Artigos 12 e seguintes ou 95 do Tratado, não releva do âmbito de aplicação do Artigo 30;
- As disposições dos Artigos 12, 13 e 95 do Tratado CEE conferem aos particulares direitos que as jurisdições nacionais devem salvaguardar;
- Uma imposição parafiscal pode constituir, tendo em conta a utilização da sua receita, um auxílio de Estado incompatível com o mercado comum, se as condições de aplicação do Artigo 92 do Tratado estiverem preenchidas, entendendo-se que tal apreciação releva da competência da Comissão, nos termos do procedimento previsto no Artigo
93 do Tratado;
- Assim, devem ter-se igualmente em consideração as competências do juiz nacional, em caso de violação pelo Estado membro em causa, com a instauração da taxa, das obrigações decorrentes do n. 3 do Artigo 93 do Tratado, bem como nas situações em que uma decisão da Comissão, nos termos do n. 2 do Artigo 93 do Tratado, declare a incompatibilidade da cobrança da taxa com o mercado comum enquanto modo de financiamento de um auxílio de Estdo.
AM.