Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1652 |
Processo: | 166/98 |
Descritores: | HARMONIZAÇÃO FISCAL. |
Nº do Documento: | 698J0166 |
Data do Acordão: | 06/17/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | SOCIÉTÉ CRITOURIDIENNE DE DISTRIBUTION (SOCRIDIS). |
Requerido: | RECEVEUR PRINCIPAL DES DOUANES. |
Área Temática: | POLÍTICA FISCAL. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/83/CEE DE 1992/10/19. DIR CONS CEE 92/84/CEE DE 1992/10/19. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1987/07/09 PROC356/85. AC T DE JUSTIÇA DE 1989/07/13 PROC5/88 - WACHAUF. AC T DE JUSTIÇA DE 1984/02/29 PROC37/83 - REWE-ZENTRALE. AC T DE JUSTIÇA DE 1997/05/13 PROC233/94. |
Conclusões: | O acordão, de 17 de Junho de 1999, proferido no processo 166/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a validade das Directivas 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas e 92/84/CEE do Conselho, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas; CONCLUI: _ O exame da questão apresentada não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade das referidas Directivas. MCT. |