Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1652
Processo: 166/98
Descritores: HARMONIZAÇÃO FISCAL.
Nº do Documento: 698J0166
Data do Acordão: 06/17/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SOCIÉTÉ CRITOURIDIENNE DE DISTRIBUTION (SOCRIDIS).
Requerido: RECEVEUR PRINCIPAL DES DOUANES.
Área Temática: POLÍTICA FISCAL.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 92/83/CEE DE 1992/10/19.
DIR CONS CEE 92/84/CEE DE 1992/10/19.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1987/07/09 PROC356/85.
AC T DE JUSTIÇA DE 1989/07/13 PROC5/88 - WACHAUF.
AC T DE JUSTIÇA DE 1984/02/29 PROC37/83 - REWE-ZENTRALE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/05/13 PROC233/94.
Conclusões: O acordão, de 17 de Junho de 1999, proferido no processo 166/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a validade das Directivas 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas e 92/84/CEE do Conselho, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas;
CONCLUI:
_ O exame da questão apresentada não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade das referidas Directivas. MCT.