Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1569
Processo: 394/96
Descritores: IGUALDADE DE TRATAMENTO.
IGUALDADE HOMEM - MULHER.
MATERNIDADE.
DESPEDIMENTO.
Nº do Documento: 696J394
Data do Acordão: 06/30/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: MARY BROWN.
Requerido: RENTOKILL LIMITED.
Área Temática: DIREITOS SOCIAIS.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 76/207/CEE DE 1976/02/09.
Conclusões: O acordão, de 30 de Junho de 1998, proferido no processo 394/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela House of Lords (Reino Unido) sobre a interpretação dos artigos 2, número 1, e 5, número 1, da Directiva 76/270 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoções profissionais e às condições de trabalho;
CONCLUI:
_ Os referidos artigos opõem-se ao despedimento de uma trabalhadora em qualquer momento da gravidez por faltas devidas a incapacidade para o trabalho causada por uma doença originada pela gravidez;
_ A este respeito, não tem qualquer incidência o facto de uma trabalhagora ter sido despedida durante a gravidez com base numa cláusula contratual que permite à entidade patronal despedir trabalhadores, qualquer que seja o seu sexo, depois de um determinado número de semanas de faltas continuadas. NR.