Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1569 |
Processo: | 394/96 |
Descritores: | IGUALDADE DE TRATAMENTO. IGUALDADE HOMEM - MULHER. MATERNIDADE. DESPEDIMENTO. |
Nº do Documento: | 696J394 |
Data do Acordão: | 06/30/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | MARY BROWN. |
Requerido: | RENTOKILL LIMITED. |
Área Temática: | DIREITOS SOCIAIS. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 76/207/CEE DE 1976/02/09. |
Conclusões: | O acordão, de 30 de Junho de 1998, proferido no processo 394/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela House of Lords (Reino Unido) sobre a interpretação dos artigos 2, número 1, e 5, número 1, da Directiva 76/270 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoções profissionais e às condições de trabalho; CONCLUI: _ Os referidos artigos opõem-se ao despedimento de uma trabalhadora em qualquer momento da gravidez por faltas devidas a incapacidade para o trabalho causada por uma doença originada pela gravidez; _ A este respeito, não tem qualquer incidência o facto de uma trabalhagora ter sido despedida durante a gravidez com base numa cláusula contratual que permite à entidade patronal despedir trabalhadores, qualquer que seja o seu sexo, depois de um determinado número de semanas de faltas continuadas. NR. |