Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001557 |
Processo: | 160/96 |
Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES. SEGURO DE DOENÇA. |
Nº do Documento: | 696J0160 |
Data do Acordão: | 03/05/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | MANFRED MOLENAAR E OUTRO. |
Requerido: | ALLGEMEINE ORTSKRANKENKASSE BADEN WURTTEMBERG. |
Área Temática: | POLÍTICA DO EMPREGO. SEGURANÇA SOCIAL. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14. REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1992/07/16 PROC78/91 - HUGHES. AC T DE JUSTIÇA DE 1985/03/27 PROC249/83 - HOECKX. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1985/03/27 PROC122/84 - SCRIVNER. AC T DE JUSTIÇA DE 1966/06/30 PROC61/65 - VAASSEN-GOBELS. |
Conclusões: | O acordão, de 5 de Março de 1998, proferido no processo 160/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação dos artigos 6 e 48, n. 2 do Tratado CE; CONCLUI: - As referidas disposições do Tratado CE não impedem um Estado membro de impor a pessoas que trabalham no seu território mas residem noutro Estado membro o pagamento de contribuições para um regime de segurança social que cobre o risco de dependência mas, em contrapartida, os artigos 19, n. 1, 25, n. 1 e 28 do Regulamento 71/1408 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, com a redacção dada pelo Regulamento 83/2001 do Conselho, de 2 de Junho de 1983, obstam a que o beneficio de um subsídio como o subsídio de dependência, que constitui uma prestação pecuniária de doença, seja subordinado à residência do segurado no território do Estado de filiação. MCT. |