Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1612 |
Processo: | 255/97 |
Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA COMERCIAL. |
Nº do Documento: | 697J0255 |
Data do Acordão: | 05/11/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | PFEIFFER GROSSHANDEL GMBH. |
Requerido: | LOWA WARENHANDEL GMBH. |
Área Temática: | PROPRIEDADE INTELECTUAL. |
Legislação Comunitária: | T CE ART28 ART43. DIR CONS CEE 89/104/CEE DE 1988/12/21. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1993/11/24 PROC267/91 PROC268/91 - KECK E MITHOYARD. AC T DE JUSTIÇA DE 1997/06/17 PROC70/95 - SODEMARE. AC T DE JUSTIÇA DE 1980/03/18 PROC62/79 - CODITEL. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/11/30 PROC55/94 - GEBHARD. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/11/30 PROC317/91 - DEUTSCHE RENAULT. |
Conclusões: | O acordão, de 11 de Maio de 1999, proferido no processo 255/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco sobre a interpretação dos artigos 30 e 52 do Tratado CE, que passaram, após alteração, a artigos 28 e 43 CE; CONCLUI: _ Os citados artigos não se opõem a uma disposição nacional que proíbe, em virtude do risco de confusão, a utilização de uma denominação comercial enquanto denominação específica de uma empresa.MCT. |