Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00000455 |
| Processo: | 327/90 |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS. |
| Nº do Documento: | 690J0327 |
| Data do Acordão: | 05/12/1992 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REPÚBLICA HELÉNICA. |
| Área Temática: | IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART95. |
| Legislação Nacional: | L 363 DE 1976/06/22 - GRÉCIA. L 1003/1979 - GRÉCIA. L 1591/1986 - GRÉCIA. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1980/02/27 PROC55/79. AC T DE JUSTIÇA DE 1976/02/17 PROC45/75 - REWE. |
| Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1991/06/26 PROC152/89 PROC153/89. |
| Conclusões: | O acordão, de 12 de Maio de 1992, proferido no processo 327/90 que tem por objecto declarar que a República Helénica faltou às obrigações que lhe incumbem em virtude do Artigo 95 do Tratado CEE, ao manter em vigor uma legislação discriminatória que estabelece regras diferentes para o cálculo do nível da taxa especial de consumo, conforme se tratasse de carros produzidos na Grécia ou fossem importados; CONCLUI: - Condenar a Grécia por o governo grego não ter feito prova de que aquele sistema de taxação excluía a hipótese de os carros importados serem taxados de forma mais gravosa do que os fabricados na Grécia. IM. |