Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001555 |
Processo: | 200/96 |
Descritores: | DIREITO DE AUTOR. |
![]() | ![]() |
Nº do Documento: | 696J0200 |
Data do Acordão: | 04/28/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
![]() | ![]() |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | METRONOME MUSIK GMBH. |
Requerido: | MUSIC POINT HOKAMP GMBH. |
Área Temática: | PROPRIEDADE INTELECTUAL. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/100/CEE DE 1992/11/19. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1981/01/20 PROC55/80 PROC57/80 - MUSIK VERTRIEB MEMBRAN. AC T DE JUSTIÇA DE 1981/01/22 PROC58/80 - DANSK SUPERMARKED |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1988/05/17 PROC158/86 - WARNER BROTHERS E METRONOME VIDEO. AC T DE JUSTIÇA DE 1989/07/13 PROC395/87 - TOURNIER. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/17 PROC44/94 - FISHERMEN'S ORGANISATIONS. |
![]() | ![]() |
Conclusões: | O acordão, de 28 de Abril de 1998, proferido no processo 200/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a validade do artigo 1, número 1, da Directiva 92/100 do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual; CONCLUI: - O exame da questão prejudicial não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do artigo 1, número 1 da Directiva 92/100. MCT. |