Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001283
Processo: 177/95
Descritores: NAVIO DE CARGA.
Nº do Documento: 695J0177
Data do Acordão: 02/27/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: EBONY MARITIME SA E OUTRO.
Requerido: PREFETTO DELLA PROVINCIA DI BRINDISI E OUTRO.
Área Temática: RELAÇÕES DA COMUNIDADE. TRANSPORTE MARÍTIMO.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 93/990/CEE DE 1993/04/26.
DECIS CONS CEE 93/235/CECA DE 1993/04/26.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/10/17 PROC64/95 - LUBELLA.
AC T DE JUSTIÇA DE 1989/09/21 PROC68/88.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1990/07/10 PROC326/88 - HANSEN.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/26 PROC36/94 - SIESSE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/07/30 PROC84/95 - BOSPHORUS.
Conclusões: O acordão, de 27 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 177/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação dos artigos 1, número 1, alíneas c) e d), e 10 do Regulamento 93/990 do Conselho, de 26 de Abril de 1993;
CONCLUI:
- Os referidos artigos do Regulamento 93/990, relativo ao comércio entre a CEE e a República Federativa da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro), proíbe não só a entrada efectiva do tráfego de carácter comercial nas águas territoriais da República Federativa da Jugoslávia, mas igualmente os comportamentos em alto mar que levem razoavelmente a pensar que o navio em causa se dirige para estas águas territoriais para efeitos de um tráfego comercial;
- Uma disposição nacional que prevê, em caso de violação provada de uma das proibições previstas no artigo 1 do regulamento, o confisco da carga transportada por um dos meios de transporte referidos no artigo 10, segundo parágrafo do regulamento é compatível com este último, e nomeadamente com o seu artigo 10. CC.