Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001283 |
| Processo: | 177/95 |
| Descritores: | NAVIO DE CARGA. |
| Nº do Documento: | 695J0177 |
| Data do Acordão: | 02/27/1997 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | EBONY MARITIME SA E OUTRO. |
| Requerido: | PREFETTO DELLA PROVINCIA DI BRINDISI E OUTRO. |
| Área Temática: | RELAÇÕES DA COMUNIDADE. TRANSPORTE MARÍTIMO. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 93/990/CEE DE 1993/04/26. DECIS CONS CEE 93/235/CECA DE 1993/04/26. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1996/10/17 PROC64/95 - LUBELLA. AC T DE JUSTIÇA DE 1989/09/21 PROC68/88. |
| Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1990/07/10 PROC326/88 - HANSEN. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/10/26 PROC36/94 - SIESSE. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/07/30 PROC84/95 - BOSPHORUS. |
| Conclusões: | O acordão, de 27 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 177/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação dos artigos 1, número 1, alíneas c) e d), e 10 do Regulamento 93/990 do Conselho, de 26 de Abril de 1993; CONCLUI: - Os referidos artigos do Regulamento 93/990, relativo ao comércio entre a CEE e a República Federativa da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro), proíbe não só a entrada efectiva do tráfego de carácter comercial nas águas territoriais da República Federativa da Jugoslávia, mas igualmente os comportamentos em alto mar que levem razoavelmente a pensar que o navio em causa se dirige para estas águas territoriais para efeitos de um tráfego comercial; - Uma disposição nacional que prevê, em caso de violação provada de uma das proibições previstas no artigo 1 do regulamento, o confisco da carga transportada por um dos meios de transporte referidos no artigo 10, segundo parágrafo do regulamento é compatível com este último, e nomeadamente com o seu artigo 10. CC. |